Informamos que, a partir de 1º de Abril de 2026, entrará em vigor a Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que altera a data de vencimento do ISSQN. Com a nova legislação, o pagamento do imposto deverá ser efetuado até o 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerado.
Ressaltamos que esta alteração será aplicada para os documentos emitidos a partir da competência de ABRIL/2026, cujo vencimento ocorrerá em MAIO/2026. Fique atento ao novo calendário e lembre-se de programar seus pagamentos para garantir a quitação do imposto sem sobressaltos.