No Município de Piracicaba, a Lei Complementar Municipal nº 433/2022 instituiu o Domicílio Eletrônico Tributário.
O Domicílio Eletrônico Tributário, ou DET, é uma ferramenta da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Piracicaba que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações, multas e outros documentos para os contribuintes. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes.
Agora, o contribuinte poderá acompanhar as exigências do Fisco Municipal através de consulta simples e rápida.
O credenciamento no Domicílio Eletrônico Tributário – DET é obrigatório para todos os contribuintes que exerçam atividade no Município de Piracicaba, com ou sem finalidade lucrativa, considerados Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual – MEI.
O Domicílio Eletrônico Tributário tem por finalidade:
· cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais;cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais;
· encaminhar autos de infrações;
· expedir avisos em geral.
O credenciamento no DET dispensa a Administração Tributária do Município da utilização das demais formas de comunicação, intimação ou notificação previstas na legislação municipal.
Importante: O Domicílio Eletrônico Tributário é obrigatório para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes sendo considerado para todos os fins como Domicílio Tributário nos termos do Artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 224/2008 e Lei Complementar Municipal nº 433/2022.